Olá Mamães!!!

Esse blog foi criado no intuito de trocarmos experiências, dúvidas e novidades sobre esse "Mundo" de Mães que nos vivemos !!!
Para todas as mães que são "Pães" Pai e Mãe ao mesmo tempo e especialmente à todas as mamães solteiras, assim como eu !!!
Bem-vindas !

Seu filho(a) dorme a noite inteira?

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Buscando seus Direitos - entrevista com advogado Guilherme Costa Russo.

Olá!!
Conforme os e-mails que tenho recebido de mães solteiras, sobre dúvidas de seus direitos, como fazer e o que fazer, de acordo com as sugestões de perguntas, segue abaixo uma entrevista cedida exclusivamente para o nosso blog Papo de Pãe, com o advogado Guilherme Costa Russo.

Espero que ajude a vocês mamães, qualquer dúvida, entrem em contato comigo pelo e-mail ou com o advogado no respectivo e-mail dele.

1- Existe uma lei chamada alimentos gravídicos como essa lei funciona?
A lei que trata dos alimentos gravídicos (Lei 11.804/08) entrou em vigor no dia 06 de novembro de 2008 e busca disciplinar o referido direito e a forma como ele será exercido. É certo que anteriormente existia uma lacuna legal, resultando em vários tipos de entendimento quanto à matéria.
Os alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro, ou seja, ao bebê em gestação, e, percebidos pela gestante, ao longo de sua gravidez. O valor pago a título de alimentos gravídicos deve englobar as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz pode considerar pertinentes. É claro que a capacidade financeira do pai também deve ser levada em consideração quando os valores forem arbitrados.
2 - Se o pai da criança tiver dúvida se o filho (a) é dele, mesmo assim ele é obrigado a pagar os alimentos gravídicos?
            Nesse caso o juiz busca indícios no tocante a paternidade e sempre deve favorecer os interesses do nascituro.
            Sendo assim, se os fatos apresentados e as provas colocarem em dúvida quanto a paternidade, é preferível correr o risco de responsabilizar o suposto pai que prova, no futuro, não ser o pai (ainda que com sacrifício de valores diante da impossibilidade da devolução), a manter o bebê em gestação desprotegido por falhas na produção de provas verificadas na instrução do pedido.
3-Como fica o direito a pensão, quando os pais estão separados?
O direito da criança em receber pensão alimentícia permanece independente dos pais estarem separados. Frisa-se que também há a possibilidade tanto do homem como da mulher de requerer judicialmente pensão em seu favor em face do seu ex-cônjuge, ressalta-se que a pertinência será analisada pelo julgador conforme o caso em concreto.
4- Enquanto ainda não foi estabelecida judicialmente a regulamentação de visitas, a mãe pode proibir a visita do pai à criança?
Não deve ser proibida a visita, os pais devem chegar a um consenso como esta deve ser feita, sempre privilegiando o melhor interesse da criança, princípio basilar norteador do Estatuto da criança e adolescente. Deve ser ressaltado que as diferenças pessoais dos pais não devem interferir na convivência de ambos com a criança, haja vista o desenvolvimento normal da vida da criança, assim evitando traumas futuros. Em não havendo acordo, deve de imediato ir ao Poder Judiciário para que este determine provisoriamente como se dará a visitação.
5- De acordo com a Lei, enquanto a mãe amamenta a visita do pai da criança é feita somente com a presença da mãe junto. Quando que o pai tem direito de visita sozinho com a criança? Passar o dia todo ou um final de semana?
No período de amamentação a visita do pai é sempre acompanhada pela mãe. O ideal é que a visita com pernoite na casa do pai se dê somente quando a criança não seja totalmente dependente da mãe.
6-È possível judicialmente, nas visitas do pai, onde ele sai com a criança sem a presença da mãe, mandar junto com a criança uma babá de confiança?
Não é possível tal imposição, apesar dos pais não viverem mais juntos, o pai não perde o poder familiar, continua sujeito de direitos e deveres, mesmo que a guarda seja da mãe.
7-De acordo com a Lei, se o pai não pagar a pensão do filho, o que deverá ser feito?
Deverá ser proposta ação de alimentos, sendo esta a obtenção de pensão alimentícia para a criança. Logo que proposta a ação, será arbitrado um valor provisório, até que seja marcada a primeira audiência. O valor será aferido de acordo com a necessidade da criança e a possibilidade de quem deve pagar. Portanto, não há valores fixados em lei, dependendo da análise do caso concreto.
Se mesmo após o transito em julgado (impossibilidade de interposição de recursos) da sentença que fixou os alimentos, o pai insistir em não pagar a pensão deverá ser proposta a ação de execução de alimentos que poderá até mesmo resultar em prisão civil do pai.
8-O que acontece quando o pai não quer registrar a criança?Como a mãe deve fazer o registro?
Se o pai não quiser registrar a criança deverá ser proposta a ação de reconhecimento de paternidade, quando será requisitado pelo juízo o teste de DNA. Se confirmada a paternidade, a sentença será averbada no registro de nascimento da criança para que conste o nome do pai.
9-Como funciona a autorização do menor para viagens, sendo uma mãe solteira?
Em caso de viagens domésticas a companhia de um dos genitores já é o bastante para dispensar a autorização. O que não ocorre em viagens internacionais, os requisitos para viagens para o exterior de crianças e adolescentes podem ser encontrados na Resolução do CNJ nº 131 de 26/05/2011 (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/14609-resolucao-n-131-de-26-de-maio-de-2011).
10-É possível obter uma autorização judicial, caso o pai da criança não autorize?Tem uma medida judicial, chamada de suprimento de consentimento paterno, isso funciona?
No caso de viagem a outro país, o pai ou a mãe, a depender de quem for viajar, deve assinar a autorização pessoalmente no cartório. No caso de recusa de um deles, esta autorização poderá ser suprida por decisão judicial. A autorização deverá ter firma reconhecida em cartório por autenticidade, e também deverá conter a fotografia da criança que vai viajar, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça.
11- Como funciona a guarda compartilhada?É recomendável?
Em curta síntese a guarda compartilhada se dá com a alternância de finais de semana, feriados, férias e até mesmo de dias da semana.  Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, esta acaba por influir diretamente nos diversos ramos do direito. Antigamente, em tempos não tão remotos, a mulher vista como “do lar” acabava por ficar normalmente com a guarda da criança, sendo o genitor muito mais um mantenedor. A guarda compartilhada nessa época se dava quando havia consenso entre os genitores. Com o advento do novo Código Civil, representante desta evolução, a guarda compartilhada passou a ser o ideal, inclusive por expresso texto de lei, quando os pais não concordarem quanto à guarda, ou seja, o inverso de antigamente. A separação dos genitores, por mais difícil que seja para ambos, há possibilidade de um recomeço. Contudo, os genitores da criança serão sempre os mesmos, sendo ideal que tenham uma convivência harmônica para o melhor desenvolvimento da criança.



Gostaria de parabenizar Carolline Porto pela a iniciativa do seu blog que auxilia as mulheres no período de maior sensibilidade e insegurança.
Por fim, oriento todos os leitores, mas principalmente as leitoras, a brigarem pelos seus direitos. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Para as mães que não possuem condições de arcar com as despesas de um advogado existe a Defensoria Pública que poderá auxiliá-las.


Guilherme Costa Russo
Advogado, especialista em direito constitucional pela PUC/SP.
(e-mail: gcrusso.advogado@gmail.com)

Um comentário:

  1. boa noite...tenho muito interesse na informação de como viajar com meu filho para o exterior , já que sou mãe solteira.Não entendi a lei citada.Liguei para a policia federal e disseram que nao preciso de mais nenhum documento , apenas eu.Nossas passagens ja estão compradas para o proximo mês.Meu filho tem 13 anos.Está correto? Agradeço a ajuda.

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